Exames de Suficiências com a finalidade de atender ordem judicial tramitada no processo 23117.053844/2024-27, que determinou realização de exames de suficiência
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, no uso de suas atribuições, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio de PORTARIA DE PESSOAL nº 4106/2024 e tendo em vista ordem judicial tramitada no processo 23117.053844/2024-27, que determinou a realização de exames de s
Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
A diretora do Instituto de Ciências Sociais (Incis) da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Capítulo IV das Disposições Gerais, Seção IV do Regimento Geral da UFU, ao Título III, Capítulo IV, Seção I do Regimento Interno do Incis, e às deliberações aprovadas pelo Conselho do Insti