A diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Título VIII, Capítulo IV, das Disposições Gerais do Regimento Geral da UFU; ao Titulo III, Capítulo III, Seção I do Regimento Interno do Instituto de Ciências Sociais (Incis), às deliberações aprov
Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.