Critérios de avaliação

por Portal INCIS
Publicado: 26/09/2018 - 10:23
Última modificação: 20/12/2023 - 16:23

DA AVALIAÇÃO

Art. 125. A avaliação da aprendizagem, em cada componente curricular, será realizada porperíodo leti vo e registrada no Formulário de Registro de Ati vidades Acadêmicas, compreendendo aapuração:


I – da frequência; e
II – do aproveitamento acadêmico.


Art. 126. Para cada componente curricular serão distribuídos 100 (cem) pontos, emnúmeros inteiros, em avaliações parciais como forma de apuração do aproveitamento acadêmico.


§ 1º Qualquer avaliação parcial não deverá ultrapassar 50 (cinquenta) pontos para cursossemestrais e 40 (quarenta) pontos para cursos anuais.
§ 2º O Colegiado de Curso poderá elaborar normas específicas de avaliação, diferentes do caput, para Atividades Curriculares de Extensão, Trabalhos de Conclusão de Curso, Estágio Obrigatório e Ati- vidades Complementares, atribuindo o resultado final como aprovado, reprovado ou sem aproveitamento.


Art. 127. Para ser aprovado, o estudante deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos deaproveitamento acadêmico e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas ati vidades acadêmicas.


Art. 128. Havendo discordância quanto ao resultado fi nal da avaliação da aprendizagem nocomponente curricular (frequência ou nota) o estudante poderá interpor recurso ao Colegiado de Curso,por meio de requerimento consubstanciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a parti r do iníciodo semestre leti vo subsequente ao que o estudante ti ver cursado o componente.

Art. 129. Quando a avaliação for realizada na modalidade de prova oral ou apresentação artística, (expressão corporal artística e cultural) deverá ser constituída uma banca examinadora com, no mínimo, o professor responsável pela turma da disciplina mais 2 (dois) outros professores da UFU.


Parágrafo único. Será permitida a participação de membro externo mediante aprovação do Colegiado de Curso.


Art. 130. As notas somente serão lançadas pelo professor responsável pela turma do componente curricular no formulário de registro de atividades acadêmicas após o registro de que os estudantes tomaram ciência delas.